sexta-feira, 22 de novembro de 2024 às 8:23 |
Visualização de documentos enviadas pela empresa
Nome do documento: | CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO DESPORTIVO RHURICK O. DE ALMEIDA ALVES | ||
Enviado por pedroroberto em 08/09/2022 às 09:16 |
Base de cálculo para formar o patrimônio intangível de atletas
- Ganho contratual atleta
- 1.250,00
- Lei 9615 e 12395
- ARTIGO 28 DA LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
- Fator Direito
- 2.000,00
- Multa contratual
- 2.500.000,00
- % Direito
- 20,00
- Ativo intangível
- 500.000,00
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